Como a empresa pode lidar com os feriados antecipados na cidade de São Paulo
Com o aumento dos casos de internação e morte por covid-19, o governo estadual de São Paulo tem adotado uma série de medidas mais restritivas à circulação das pessoas. Embora em certo desacordo com as ações estaduais, a Prefeitura da cidade de São Paulo anunciou um mega feriadão nos mesmos moldes que foi realizado em 2020, antecipando feriados municipais. A medida será adotada desde a sexta-feira 26/03 até a quinta-feira da semana seguinte, o que emendaria tudo isso ao feriado da Sexta-Feira Santa. Com isso, o município terá 10 dias de paralisação das atividades comerciais não essenciais.
Para os empresários, a questão que vem à tona é sobre como tratar os direitos trabalhistas nesse período. Antes de tudo, é importante destacar que o decreto municipal não se sobrepõe às negociações sindicais, portanto, as empresas podem estabelecer acordos com essas entidades para que o expediente seja cumprido integral ou parcialmente.
As empresas que optarem por manter o trabalho normalmente nos dias de feriados antecipados podem propor as folgas nos dias em que os feriados deveriam ocorrer normalmente, folgas compensatórias em outras datas para cada dia trabalhado, incluir esses dias em bancos de horas ou ainda,optar por pagar pelas horas trabalhadas. E nesse caso o pagamento é feito em dobro.
Já para empresas que adotarem a semana inteira de pausa, esses feriados não precisarão ser cumpridos em suas datas originais, devendo trabalhar normalmente quando eles chegarem.
De modo geral essas regras valem tanto para trabalhadores em regime presencial quanto aos que estão praticando o teletrabalho. Situações excepcionais devem se tratadas caso a caso entre o empregador e o colaborador.