Boas práticas de Resolução de Conflitos para facilitar a Recuperação Judicial
A matéria de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e a Falência passou por atualizações após a entrada em vigor da Lei nº 14.112. Com isso, muitos procedimentos para empresas em dificuldades financeiras foram facilitados, levando a discussões e debates acerca das novas possibilidades processuais inerentes ao assunto.
O tema é amplo e complexo, portanto o trataremos a partir de pontos específicos. Nesta primeira análise, vamos abordar a Resolução de Conflitos à luz da Lei da Mediação, e da Lei de Arbitragem aplicada às diversas situações de recuperação judicial e falência.
As normas estruturantes do CPC já orientam para a solução consensual dos conflitos, portanto é possível que na etapa inicial o juiz possa designar uma audiência de conciliação/mediação. Atualmente esse tipo de audiência pode ser realizada em ambiente virtual, fato que agiliza o processo. Esse é o momento para se estabelecer um plano de recuperação, além da realização de negócios jurídicos processuais. Os principais pontos a serem definidos nessa etapa são um cronograma geral, a definição de Comitês ou Assembleia Geral de Credores e a distribuição de despesas processuais.
Esses procedimentos abrem espaço para uma audiência de mediação/conciliação em sua fase inicial ou mesmo em etapa posterior e adotam técnicas capazes de racionalizar e agilizar o processo de recuperação judicial.