Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
Os encargos e direitos trabalhistas no Brasil são razoavelmente complexos e exigem boa dedicação dos empresários para que nenhum detalhe seja esquecido e possa acarretar multas e sanções. Nesse sentido, uma dúvida comum é a respeito da diferenciação entre licença-maternidade e salário-maternidade.
Primeiramente, a Licença Maternidade se refere ao período em que a mulher permanece afastada do trabalho ao ganhar um bebê ou adotar uma criança. Esse tempo de 120 dias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e na Constituição Federal.
Já o salário-maternidade diz respeito ao benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, no caso de quem contribui por conta própria. O valor devido é o mesmo do salário nominal da trabalhadora.
Portanto a licença-maternidade se refere exclusivamente ao tempo de afastamento enquanto o salário-maternidade se aplica ao valor recebido pela mulher afastada.