O que é o Regime de Trabalho intermitente
Com as evoluções socioculturais e econômicas que a sociedade vem passando nas últimas décadas, bem como a evolução do mercado de trabalho foi observada a necessidade de atualizar algumas Leis em função das novas demandas que vão surgindo. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – foi uma das que mais recebeu emendas e reformas recentemente. Entre tantas novidades implementadas na legislação trabalhista, destaca0se o Regime de Trabalho intermitente.
Essa nova modalidade permite ao empregador contratar um trabalhador por dias específicos, alternando entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O trabalhador recebe o registro em carteira e a remuneração é feita em função do período de execução desse referido ofício. Caso a quantidade de horas trabalhadas alcance a somatória de 44 horas no mês, o regime deve ser calculado como integral normalmente.
A modalidade intermitente instituída pela Reforma Trabalhista já apresenta uma efetiva melhora no volume de geração de empregos no Brasil desde que a lei entrou em vigor. Portanto é favorável ao empregador que tem demandas oscilantes e também ao trabalhador que se mantém empregado e até pode conciliar trabalhos em empresas diferentes.
De seu lado, a empresa tem que cumprir com algumas normas, tais como: elaborar o contrato de trabalho, convocar o trabalhador com antecedência mínima de 72 horas, realizar o pagamento imediato ao fim de cada período de atividade, calcular as parcelas de férias, 13° salário e descanso semanal remunerado inclusas no pagamento, bem como de rescisão contratual.