Como ficam os Créditos Trabalhistas após a reforma da Lei de Recuperação Judicial
A Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigência desde o final de janeiro, contempla a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar um plano de recuperação para a empresa em dificuldade.
Uma vez que essa atuação da legislação impacta toda a empresa, obviamente passa também pelas questões trabalhistas. Nesse sentido agora a recuperação extrajudicial pode ser acionada para créditos de natureza trabalhista e até por acidente de trabalho, exigindo para isso a negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Com isso o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho poderá contemplar o período de dois anos, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente, apresentação de garantias julgadas suficientes; aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista e ainda a garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.
Com relação aos créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, estes serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa (art. 151). Ainda existem alguns detalhes da Lei que estão sendo debatidos e podem futuramente adquirir entendimento diferenciado.