Funcionário com faltas perde o direito às férias?
A Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) prevê que as faltas do trabalhador ao longo do período aquisitivo de férias podem ser descontadas das próprias férias, deixando o empregado infrator com menos dias para aproveitar o descanso. No entanto, existem dúvidas sobre qual o número de faltas e quais as condições ensejam os descontos.
Os descontos ocorrem somente sobre as faltas injustificadas de acordo com a seguinte proporção.
- Até 05 faltas no período: nenhum dia descontado
- De 06 a 14 faltas no período: 6 dias descontados das férias
- De 15 a 23 faltas no período: 12 dias descontados das férias
- De 24 a 32 faltas no período: 18 dias descontados das férias
- Acima de 32 faltas no período: o trabalhador perde o direito total às férias
Para o empregado que teve desconto de dias nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago proporcionalmente aos dias das férias efetivamente gozados. Tenha como boa prática manter um registro sempre atualizado do controle de presença dos funcionários para não cometer erros nesses cálculos.