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26 de janeiro de 2021

É obrigatória a existência de CIPA nas empresas?

Essa é uma dúvida comum a empresários: quais tipos e portes de empresas precisam organizar uma CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida por uma Norma Regulatória e tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças resultantes do trabalho. Ela se aplica a as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

No entanto, nem todas as empresas são obrigadas e instituir essa comissão. Existe uma tabela de Dimensionamento da CIPA, a qual define o número mínimo de trabalhadores e as atividades econômicas (CNAE) delimitadas pela obrigatoriedade. Já, as empresas que possuem empregados em número inferior, ou seja, que não se enquadrem ao Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4 da Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

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