Empresa pode contratar empregado para trabalhar menos de 44 horas semanais?
A jornada de 44 horas semanais foi o padrão existente durante décadas, mas desde a reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) surgiram novas possibilidades. O Artigo 58-A que foi acrescido à Lei Trabalhista propõe regimes de tempo parcial com quantidades menores de tempo semanal.
De acordo com esse adicional, existem duas novas faixas de período de trabalho. A primeira delas com duração que não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. E ainda uma outra faixa ainda menor cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Em ambas as faixas de trabalho semanal o salário do empregado em regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada estabelecida, em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral.