Ações de representantes comerciais contra empresas não estão na alçada da Justiça do Trabalho
A atividade dos representantes comerciais autônomos é regida pela Lei 4.886/65, a qual estabelece um regime diferenciado a esta categoria, eliminando ordens, hierarquia, horário ou forma de realização do trabalho e com isso descaracterizando o vínculo de emprego entre representante e representado.
Mesmo assim, muitos pedidos de indenização decorrentes da rescisão do contrato de representação comercial vinham sendo encaminhados à Justiça do Trabalho.
O entendimento do STF para essa pauta é de que o pedido e a causa de pedir não têm natureza trabalhista, delegando à Justiça Comum a competência de processar e julgar os processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais