Governo prorroga prazos para acordos de redução de jornada e de suspensão temporária de contrato de trabalho
Governo autoriza pela quarta vez a prorrogação do período máximo para redução de jornada e/ou suspensão de contrato de trabalho – Decreto 10.517 de 13.10.2020.
O Governo Federal Publicou ontem (13.10.2020) decreto 10.517, por força do qual pela quarta vez, autoriza nova prorrogação de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária de contrato de trabalho, com o correspondente pagamento de benefícios emergencial previsto na lei 14.020.
A nova prorrogação se dá por novo período de 60 (sessenta) dias, e o prazo máximo já consideradas as anteriores será de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Os profissionais, com contrato de trabalho intermitente formalizados até 01 de abril de 2020, farão jus a benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses. O decreto, mais uma vez condiciona a concessão do benefício emergencial às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública, veja a integra do decreto no link. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm
Mourival Boaventura Ribeiro
Boaventura Ribeiro Advogados