Decreto autoriza empresas a prorrogar a jornada ou suspensão de contrato de trabalho
O Governo Federal publicou na madrugada de ontem (14.07.2020) o decreto tão aguardado por empresários do País, que autoriza as empresas a prorrogar a redução da jornada de trabalho ou suspender os contratos dos funcionários por períodos adicionais de 30 dias (redução da jornada) e 60 (suspensão do contrato), porém, o prazo máximo da prorrogação, já considerado o período anterior previsto na MP 936 (atual decreto 14.020) não poderá exceder a 120 (cento e vinte dias).
Vale dizer que caso a empresa já tenha se utilizado do período máximo de 90 (noventa) dias autorizados por força do decreto 14.020, poderá prorrogar o período de suspensão de contrato de trabalho ou redução da jornada por novo prazo de 30 (trinta) dias.
A suspensão do contrato de trabalho também poderá ser pactuada de forma fracionada, ou seja, por períodos sucessivos ou intercalados, até que seja atingido o limite de 120 dias previstos no decreto.
O decreto também prevê o pagamento adicional de parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos profissionais que tenham firmado contrato de trabalho intermitente, desde que formalizado até o dia 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936.
Por fim, o novo texto condiciona a concessão do pagamento do BEM (Benefício Emergencial) a existência de disponibilidades orçamentárias pelo governo, desta forma, se você pretende adotar uma ou outra medida, apresse-se.